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João Branquinho
15 junho, 2026
"Guia claro e atualizado sobre todos os impostos que pagará ao comprar, deter e vender um imóvel em Portugal."
Os impostos são uma parte inevitável da compra de imóveis em Portugal. Conhecê-los em detalhe evita surpresas e permite planear melhor o investimento. Este guia explica, em linguagem simples, os principais impostos que pagará ao comprar, deter e eventualmente vender um imóvel.

**IMT — Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis**

O IMT é o imposto pago no momento da compra. O valor varia consoante:

— O tipo de imóvel (habitação própria permanente ou secundária / investimento)
— O valor do imóvel
— A sua localização (continente vs. ilhas)

Para habitação própria permanente no continente (2026):
— Até 97.064 €: isento
— De 97.064 € a 132.774 €: 2%
— De 132.774 € a 181.034 €: 5%
— De 181.034 € a 301.688 €: 7%
— De 301.688 € a 603.289 €: 8%
— Acima de 603.289 €: taxa única de 6%

Para segunda habitação ou imóvel para arrendamento, a taxa mínima é 1% e sobe progressivamente até 8%.

Exemplo prático: Para um apartamento de 350.000 € como habitação própria permanente, o IMT será de 350.000 × 8% = 28.000 € (mas atenção: o cálculo é progressivo por escalão, não linear).

**Imposto de Selo na Compra**

Paga-se sobre o valor da escritura: taxa de 0,8%.

Num imóvel de 350.000 €: 350.000 × 0,8% = 2.800 €

Se houver crédito à habitação, paga também Imposto de Selo sobre o montante do empréstimo (0,6% para créditos com prazo ≤ 5 anos; 0,6% a 0,7% para prazos superiores).

**IMI — Imposto Municipal sobre Imóveis**

O IMI é anual e pago pelo proprietário ao Estado/Município. Incide sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel, que é diferente do preço de mercado (normalmente inferior).

Taxas IMI:
— Imóveis urbanos: 0,3% a 0,45% do VPT (cada município define a sua taxa)
— Lisboa: 0,3%
— Porto: 0,3%

Para habitação própria e permanente com VPT ≤ 125.000 €: possibilidade de isenção total nos primeiros 3 anos.

Famílias numerosas têm ainda deduções adicionais no IMI.

**AIMI — Adicional ao IMI**

Proprietários com imóveis cujo VPT total seja superior a 600.000 € pagam AIMI:
— Entre 600.000 € e 1.000.000 €: 0,7%
— Acima de 1.000.000 €: 1%
— Para imóveis detidos por sociedades: 0,4% (sem mínimo isento)

**Mais-valias na venda: IRS sobre o ganho**

Se vender um imóvel por mais do que pagou, a diferença é tributada em IRS como mais-valia. Regras principais:

— A mais-valia é calculada com atualização monetária do preço de compra
— Para habitação própria e permanente: se reinvestir a totalidade do valor em nova habitação permanente, fica isento de IRS
— Para imóveis de investimento: a mais-valia é englobada nos rendimentos e tributada entre 14,5% e 48%

**Conclusão**

O conjunto de impostos pode representar 8–12% do valor do imóvel no momento da compra. Planear antecipadamente, conhecer as isenções disponíveis e trabalhar com profissionais experientes permite otimizar legalmente a carga fiscal.

Para uma análise personalizada ao seu caso — seja compra para habitação, para arrendamento ou para investimento — a nossa equipa está disponível para o aconselhar sem compromisso.

João Branquinho Concierge

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